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Foto do escritorPedro Villa

Testes 𝗖𝗢𝗩𝗜𝗗𝟭𝟵 𝗲𝗺 𝗖𝗔𝗦𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢𝗦

Atualizado: 8 de fev. de 2022




A Norma atualizada ontem pela Direção-Geral da Saúde, que define os critérios para testagem em vários eventos incluindo #casamentos, deu origem a várias dúvidas para as quais apresentamos aqui a nossa interpretação:


1 - A testagem tem carácter altamente recomendado, nas palavras de Lacerda Sales, secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

2 - Há 3 alternativas de teste: i. Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento;

ii. Teste rápido de antigénio na modalidade de #autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde;

iii. Teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento.


Pensamos que a melhor solução, e consequentemente a mais económica, é a nº ii.

O autoteste poderá, por exemplo, ser comprado por cada convidado (ou pelos noivos se pretenderem assumir o custo, que ronda os 3€). A contratação de um profissional de saúde para supervisionar o teste, poderá ser suportado pelos noivos ou, quem sabe, pelos profissionais envolvidos.


As dúvidas que neste momento persistem e para as quais devem sair esclarecimentos em breve, prendem-se com as exclusões. Ou seja, quem poderá 𝐧ã𝐨 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐫 abrangido por esta obrigatoriedade de testagem, nomeadamente os cidadãos já vacinados, e os cidadãos que testaram positivo nos últimos 6 meses.


Fonte: Braganoivos

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